Este direito compreende a liberdade de procurar,
receber e expandir informações e ideias de toda a
espécie, sem considerações de fronteiras, sob
forma oral, escrita, impressa ou artística ou por
qualquer outro meio à escolha da criança."
Artigo 13º – Convenção sobre os
Direitos da Criança
Se voltarmos a memória para o tempo de nossa infância, muito
provavelmente, virão à tona cenas inesquecíveis de momentos
marcados pelo estávamos observando, pensando, sentindo e
elaborando... Cenas, por vezes, risadas e prazer, mas, não raro,
também de desencadeadoras de boas
prantos doloridos, fruto da incompreensão, de desentendimentos, da
falta de acolhida e respeito....
Muito provavelmente, na maioria das histórias, não foram poucas as
vezes em tivemos que “engolir seco”, ou guardar as palavras que
precisaríamos dizer, no mais escondido de nós mesmos, silenciando
mágoas que ainda nos acompanham, dificultando nosso amadurecimento e
nossa passagem para a fase adulta.
Por todos esses motivos, é tão bom e salutar fazer programa de
rádio, de forma coletiva na perspectiva da Educomunicação, quando
se é pequeno. Porque é uma atividade essencialmente oral, esse tipo
de trabalho permite compartilhar entre pares da mesma idade o que
sentem e pensam sobre assuntos de seu real interesse e necessidade,
servindo a todos os envolvidos como uma espécie de “esvaziamento
de seus complexos potinhos interiores ”.
De outra parte, o rádio possibilita aos adultos entender mais sobre
a criança, não pelo que dela sabem, via interpretação de
especialistas, mas pelas palavras que ela própria pronuncia e que as
atuais tecnologias digitais de áudio permitem chegar aos nossos
ouvidos.
Os pronunciamentos das crianças que produzem programas de rádio, de
forma coletiva, nos dão conta de que elas são, de fato, detentoras
de conteúdos, autoras de pensamentos e desejos.
Grácia Lopes Lima
Grácia Lopes Lima
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